25 de setembro de 2024 | Advogado Previdenciário | Allef Fellisfan
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma importante ferramenta de proteção social no Brasil. Muitas pessoas, entretanto, desconhecem os detalhes desse benefício ou têm dúvidas sobre como solicitá-lo e se possuem direito.
Neste artigo, vamos abordar de maneira clara e completa as principais informações sobre o BPC/LOAS, facilitando o entendimento para quem precisa do auxílio.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como BPC/LOAS, é um auxílio financeiro destinado a garantir um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais, ou para pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não ter condições de sustento, seja por falta de renda própria ou de suporte da família.
Ao contrário de outros benefícios do INSS, o BPC/LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social, sendo um direito assistencial.
O BPC/LOAS é voltado para dois públicos principais:
Idosos com 65 anos ou mais: Para que o idoso tenha direito ao BPC/LOAS, é necessário que ele comprove a idade mínima de 65 anos e que a sua família possua renda per capita (por pessoa) inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Pessoas com deficiência de qualquer idade: Indivíduos com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que apresentem limitações de longo prazo (mínimo de 2 anos) e que impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, também têm direito ao BPC/LOAS, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Um dos requisitos mais importantes para a concessão do BPC/LOAS é a renda per capita familiar. Para calculá-la, é preciso somar os rendimentos de todos os membros da família que residem no mesmo domicílio que o beneficiário e dividir o total pelo número de pessoas. Se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo, o requerente poderá ter direito ao benefício.
Por exemplo, em uma família de 4 pessoas com renda mensal total de R$ 2.000, a renda per capita seria de R$ 500 (R$ 2.000 ÷ 4). Nesse caso, o valor ultrapassaria o limite exigido pelo BPC/LOAS e, portanto, não haveria direito ao benefício. Vale destacar que, em alguns casos, a análise pode considerar critérios adicionais, como despesas com saúde, para flexibilizar o critério de renda.
O pedido do BPC/LOAS deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo de solicitação segue algumas etapas importantes:
1. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): Antes de solicitar o BPC/LOAS, o beneficiário precisa estar inscrito no CadÚnico, um cadastro utilizado pelo governo para identificar famílias de baixa renda. Essa inscrição pode ser feita em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou online, caso o município ofereça essa opção.
2. Agendamento no INSS: Com o CadÚnico atualizado, o próximo passo é agendar o atendimento no INSS, que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central 135.
3. Documentação necessária: O requerente deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e comprovantes de residência, além de documentos de todos os membros da família que comprovem a renda familiar. No caso de pessoas com deficiência, também é necessário laudo médico que ateste a condição.
4. Avaliação socioeconômica: Após a solicitação, o INSS pode realizar uma avaliação socioeconômica do requerente e sua família, para confirmar a condição de vulnerabilidade.
5. Análise médica: No caso de pessoas com deficiência, o INSS também realizará uma perícia médica para avaliar a gravidade e a permanência da deficiência.
Uma das maiores dúvidas em relação ao BPC/LOAS é sua diferença em relação à aposentadoria. Embora ambos os benefícios garantam um salário mínimo, há algumas distinções:
Contribuição: O BPC/LOAS não exige contribuição prévia ao INSS, enquanto a aposentadoria é concedida somente após o tempo de contribuição ou idade mínima exigida pela Previdência Social.
13º salário: O BPC/LOAS não dá direito ao 13º salário, ao contrário da aposentadoria.
Acúmulo de benefícios: O BPC/LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensão por morte, exceto em casos específicos, como o recebimento de pensão alimentícia.
O BPC/LOAS não é vitalício. No caso dos idosos, o benefício pode ser pago durante o tempo que a pessoa se mantiver dentro dos critérios de renda. Já para pessoas com deficiência, o benefício é concedido enquanto a deficiência persistir, sendo necessária a reavaliação periódica do quadro de saúde e da situação socioeconômica.
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