Cirurgia Reparadora pelo Convênio: Confira os Seus Direitos

28 de novembro de 2024 | Advogada do Consumidor | Mônica Avanil


A cirurgia reparadora é um procedimento que visa restaurar ou melhorar a funcionalidade e a aparência de uma área do corpo que foi afetada por acidentes, doenças, malformações ou tratamentos médicos, como o emagrecimento excessivo após cirurgias bariátricas. Muitas pessoas que necessitam dessa intervenção têm dúvidas sobre como realizar a cirurgia reparadora pelo convênio de saúde.

A cirurgia reparadora é realizada para corrigir imperfeições que impactam a saúde física ou psicológica do paciente. Esse tipo de intervenção é distinta das cirurgias estéticas, que têm foco puramente na aparência; ela é indicada em casos onde a integridade física ou a funcionalidade do organismo esteja comprometida.

Exemplos comuns incluem cirurgias para reconstrução mamária após mastectomia, correção de cicatrizes deformantes, reparação de queimaduras, e retirada de excesso de pele após perda de peso.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos, requisitos e cuidados envolvidos neste tipo de cobertura, além dos direitos dos pacientes e as condições para a autorização do procedimento pelo plano de saúde.


Diferença entre cirurgia reparadora e cirurgia estética

Uma dúvida comum é a diferença entre cirurgia reparadora e cirurgia estética, já que ambas alteram a aparência do paciente. No entanto, a cirurgia reparadora tem um propósito funcional e/ou terapêutico, sendo indicada para tratar condições de saúde.

Já a cirurgia estética é realizada por motivos pessoais para alterar a aparência e não é coberta pelos convênios, pois é considerada opcional e sem finalidade médica.


Quando o convênio cobre a cirurgia reparadora?

Em geral, os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia reparadora quando há justificativa médica que comprove a necessidade do procedimento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os convênios devem cobrir procedimentos que são essenciais para manter ou recuperar a saúde do paciente.

Dessa forma, para que a cirurgia reparadora seja autorizada, é preciso que o médico comprove que a intervenção é essencial para corrigir danos físicos ou para restaurar funções importantes do organismo. Entre as situações em que a cirurgia reparadora pode ser autorizada pelo convênio estão:

- Reconstrução mamária após a mastectomia, que é um direito garantido por lei;
- Correção de cicatrizes deformantes ou lesões graves causadas por acidentes;
- Excesso de pele após perda de peso significativa, que causa desconforto físico e dermatológico;
- Cirurgias reparadoras necessárias após tratamento de câncer, que comprometem a aparência ou funcionalidade.


Como solicitar a cirurgia reparadora pelo convênio?

Para iniciar o processo, o primeiro passo é consultar um médico especialista, que avaliará a necessidade do procedimento. Caso o médico confirme que a cirurgia é essencial para a saúde, ele emitirá um laudo detalhado, justificando a importância do tratamento e descrevendo os impactos físicos ou psicológicos que a condição atual gera no paciente.

Com esse laudo em mãos, o próximo passo é encaminhá-lo para o plano de saúde, juntamente com o pedido formal do procedimento. Alguns convênios podem exigir a realização de exames adicionais, ou ainda a segunda opinião de outro médico, para garantir que o procedimento é realmente indicado. Após a análise, o plano de saúde comunicará a autorização ou negativa do pedido.


Direitos do paciente e cobertura obrigatória

A ANS regulamenta que, sempre que uma cirurgia seja considerada reparadora e tenha embasamento médico, a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória. No entanto, existem casos onde as operadoras de convênios negam a solicitação, alegando que se trata de uma cirurgia estética ou que não há justificativa médica suficiente. Nestes casos, o paciente pode recorrer ao Procon ou ao Judiciário para contestar a decisão e garantir seu direito ao tratamento.

Se o plano de saúde recusar a cobertura e a cirurgia for considerada essencial pelo médico, o paciente poderá recorrer judicialmente, solicitando liminar que obrigue o convênio a custear o procedimento. Para isso, é importante contar com um advogado especializado em direito à saúde, que poderá orientar no processo de contestação da negativa.


Cuidados importantes na solicitação de cirurgia reparadora pelo convênio

Antes de dar entrada no pedido de cirurgia reparadora pelo convênio, é essencial que o paciente esteja atento a alguns detalhes para evitar problemas com a operadora. Confira abaixo alguns cuidados importantes:

- Consultar o rol da ANS: Verifique se a cirurgia que você deseja realizar está incluída no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, o que facilita a autorização pelo convênio.

- Ter laudo médico detalhado: O laudo médico é um dos documentos mais importantes e deve ser completo, incluindo a justificativa para a cirurgia e a descrição dos prejuízos que a condição atual causa ao paciente.

- Registrar tudo por escrito: Ao enviar a solicitação ao convênio, é ideal manter todos os registros de comunicação com a operadora, inclusive e-mails e protocolos de atendimento, pois esses documentos podem ser úteis em caso de negativa e ação judicial.

- Obter avaliação jurídica: Em situações de recusa do plano de saúde, um advogado especializado pode fazer a diferença ao analisar os direitos do paciente e garantir a obtenção da autorização.

- Realizar exames e avaliações complementares: Em alguns casos, o plano de saúde pode solicitar exames complementares, como laudos de outros especialistas, para ter certeza de que a cirurgia é realmente necessária. Esses exames podem ajudar a reforçar o pedido de autorização.


Principais cirurgias reparadoras cobertas pelo convênio

As cirurgias reparadoras abrangem uma ampla gama de procedimentos, mas alguns dos mais comuns com cobertura obrigatória incluem:

- Reconstrução mamária: Após a mastectomia, realizada geralmente por pacientes que tiveram câncer de mama, a reconstrução mamária é um direito garantido por lei.

- Correção de cicatrizes graves: Cicatrizes que causam deformidades, resultantes de acidentes, queimaduras ou outras lesões traumáticas, são contempladas em muitos casos.

- Cirurgias em excesso de pele: Para quem passou por um emagrecimento extremo, como após a cirurgia bariátrica, o excesso de pele pode comprometer a mobilidade e causar problemas dermatológicos.

- Correção de lesões causadas por tratamentos médicos: Algumas condições, como o câncer ou doenças crônicas, podem deixar sequelas que exigem reparação cirúrgica.


O que fazer em caso de negativa do convênio?

A negativa de cobertura para uma cirurgia reparadora pode ser contestada, e o paciente tem o direito de recorrer. Ao receber a recusa, o paciente pode buscar as seguintes alternativas:

- Entrar em contato com a ANS: A ANS recebe denúncias sobre negativas de cobertura e pode orientar os pacientes sobre seus direitos.

- Procurar o PROCON: Em muitos casos, o procon pode mediar a relação entre o paciente e o convênio, buscando uma solução amigável.

- Acionar a justiça: Quando a negativa persiste e a cirurgia é comprovadamente necessária, é possível ingressar com ação judicial pedindo que o convênio seja obrigado a cobrir o procedimento.

Conclusão

A cirurgia reparadora é uma medida fundamental para muitas pessoas que buscam restaurar a saúde, a funcionalidade e a autoestima. Com o respaldo do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação da ANS, os pacientes têm o direito de buscar essa intervenção sempre que houver justificativa médica.

A atenção aos detalhes do contrato, o acompanhamento médico especializado e o suporte jurídico, se necessário, são essenciais para garantir que o procedimento seja autorizado e realizado com segurança e dentro da legalidade.


Mônica Avanil

Advogada do Consumidor
OAB/BA 67.860


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FAQ - Dúvidas Comuns

1Como funciona a cirurgia reparadora pelo convênio?
A cirurgia reparadora pelo convênio de saúde segue as normas definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece as diretrizes para cobertura de procedimentos médicos. Esses procedimentos são indicados para corrigir deformidades ou sequelas causadas por acidentes, doenças ou tratamentos médicos, como mastectomias (retirada da mama) após câncer, reparações de cicatrizes graves e cirurgias devido a excessos de pele após emagrecimento extremo. Para ter acesso à cobertura, o paciente precisa de um laudo médico detalhado e a cirurgia deve ser considerada necessária para a restauração da funcionalidade ou para a qualidade de vida do paciente.
2Como conseguir cirurgia reparadora pelo plano de saúde?
Para conseguir a autorização para uma cirurgia reparadora pelo plano de saúde, o primeiro passo é consultar um médico especialista que possa avaliar a necessidade do procedimento. O médico deverá fornecer um laudo detalhado justificando a necessidade da cirurgia e os danos causados ao paciente. Esse laudo será fundamental para a solicitação junto ao plano de saúde. Em seguida, a solicitação deve ser enviada à operadora do plano, que tem a obrigação de autorizar o procedimento, salvo em casos de negativa indevida, que pode ser contestada.
3Quem tem direito a cirurgia reparadora pelo plano?
Qualquer pessoa que tenha plano de saúde tem direito a realizar uma cirurgia reparadora quando esta for indicada para corrigir deformidades ou sequelas que afetem a qualidade de vida ou a funcionalidade do paciente. Esse direito é garantido pela Lei dos Planos de Saúde e abrange casos como reconstrução mamária pós-câncer, correção de cicatrizes graves e cirurgias para remoção de excesso de pele após emagrecimento drástico. Caso o plano se recuse a cobrir o procedimento, o paciente pode recorrer à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

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