08 de fevereiro de 2025 |Advogado do Consumidor | Allef Fellisfan
O extravio de bagagem pode causar transtornos significativos aos passageiros, impactando sua viagem e causando prejuízos materiais e emocionais. Em muitos casos, a situação pode gerar o direito à indenização por danos morais. Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos sobre o tema, incluindo o valor da indenização, os direitos do passageiro, como solicitar reembolso e quais medidas podem ser tomadas contra a companhia aérea.
O valor da indenização por extravio de bagagem pode variar de acordo com a companhia aérea, a legislação vigente e o impacto gerado para o passageiro. No Brasil, a Resolução 400 da ANAC estabelece que, em voos domésticos, as empresas aéreas devem indenizar os passageiros em até 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES), o que equivale a aproximadamente R$ 7.000,00, dependendo da cotação da moeda.
Esse valor se refere à compensação pelos bens perdidos e outros custos associados ao extravio. No entanto, essa indenização pode não ser suficiente em casos em que o passageiro sofre prejuízos mais graves.
Se a bagagem continha itens de alto valor ou essenciais para uma viagem a trabalho, por exemplo, o passageiro pode buscar uma compensação maior. Além disso, caso o extravio gere transtornos significativos, como perda de compromissos importantes, desgaste emocional ou dificuldades durante a viagem, é possível ingressar com uma ação judicial para pleitear danos morais.
Os tribunais brasileiros costumam conceder valores adicionais dependendo da gravidade da situação. Há casos em que a indenização por danos morais ultrapassou R$ 15.000,00, especialmente quando o passageiro ficou sem seus pertences por um longo período ou teve prejuízos profissionais e pessoais relevantes.
Por isso, quem passa por essa situação deve reunir todas as provas possíveis, como recibos de compras emergenciais, registros de reclamação junto à companhia aérea e conversas com a empresa, para fortalecer seu pedido de indenização.
Quando uma bagagem é extraviada, a companhia aérea tem o dever de prestar assistência imediata ao passageiro e tomar todas as medidas para localizar e devolver os pertences o mais rápido possível. Caso isso não ocorra dentro do prazo legal, o passageiro tem direito a indenização e reembolso por prejuízos. Veja abaixo os principais direitos garantidos:
Reembolso de despesas emergenciais
Se a mala não for entregue logo após o desembarque, o passageiro pode solicitar reembolso para compras emergenciais, como roupas, produtos de higiene pessoal e outros itens essenciais para sua estadia. Esse direito é ainda mais relevante para passageiros que chegam ao destino sem outra alternativa além de adquirir novos pertences.
Cada companhia aérea pode definir um valor diário de reembolso, mas, caso a empresa se recuse a cobrir os gastos ou limite indevidamente os valores, o passageiro pode buscar a Justiça para obter uma indenização maior. Para isso, é essencial guardar notas fiscais de todas as despesas realizadas.
Acompanhamento da localização da mala
A companhia aérea deve fornecer ao passageiro informações detalhadas sobre o status da bagagem extraviada, incluindo o número do protocolo de atendimento, um prazo estimado para a entrega e os contatos do setor responsável. Muitas empresas disponibilizam sistemas de rastreamento que permitem acompanhar a localização da mala em tempo real.
Caso a empresa não forneça respostas satisfatórias ou o atendimento seja ineficaz, o passageiro pode formalizar uma reclamação junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), ao Procon ou até mesmo recorrer à Justiça.
Indenização por perda definitiva da bagagem
Se a mala não for encontrada dentro do prazo de sete dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais, a bagagem é considerada perdida definitivamente, e o passageiro tem direito a indenização financeira.
Para solicitar essa indenização, é essencial apresentar o comprovante de despacho da bagagem, documentos pessoais e, sempre que possível, uma lista detalhada dos bens que estavam na mala, com notas fiscais ou declarações que comprovem seu valor.
Direito à indenização por danos morais e materiais
Além da compensação pelo extravio da bagagem, o passageiro pode exigir indenização por danos morais e materiais, especialmente se a situação causou transtornos significativos, como perda de reuniões importantes, prejuízos financeiros ou sofrimento emocional.
De acordo com a Resolução 400 da ANAC, a empresa aérea tem até 7 dias para localizar e devolver a bagagem em voos domésticos e até 21 dias para voos internacionais. Caso a bagagem não seja encontrada dentro desse prazo, a companhia deve oferecer uma indenização ao passageiro.
Além disso, o passageiro tem até 5 anos para entrar com uma ação judicial solicitando indenização por danos morais e materiais devido ao extravio da mala.
Para solicitar o reembolso, o passageiro deve seguir alguns passos importantes:
Registrar a ocorrência imediatamente: Assim que perceber o extravio da bagagem, é essencial procurar o balcão da companhia aérea no aeroporto e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Guardar comprovantes de despesas: Caso precise comprar itens essenciais enquanto aguarda a devolução da mala, mantenha todas as notas fiscais para solicitar reembolso.
Fazer uma reclamação formal: Se a empresa não resolver o problema em tempo hábil, é possível registrar uma queixa nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a ANAC.
Buscar indenização na Justiça: Caso haja negativa ou demora na resolução, o passageiro pode ingressar com uma ação judicial para obter ressarcimento por danos materiais e morais.
Caso a companhia aérea não resolva a situação de maneira satisfatória, o passageiro pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. O processo pode ser feito da seguinte forma:
Reunir provas: Guarde o comprovante de despacho da mala, o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), e qualquer comunicação feita com a companhia aérea.
Registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor: Antes de entrar na Justiça, pode ser útil registrar uma reclamação no Procon ou na ANAC.
Ação judicial no Juizado Especial Cível: Se o valor da indenização não ultrapassar 40 salários mínimos, a ação pode ser movida no Juizado Especial CívelAcompanhamento do processo: Caso opte por uma ação judicial, contar com um advogado especializado pode aumentar as chances de sucesso e garantir que o passageiro receba a indenização devida.
Conclusão O extravio de bagagem pode causar transtornos significativos, mas os passageiros possuem direitos assegurados por lei. Além da indenização por danos materiais, também é possível solicitar compensação por danos morais dependendo do impacto causado pelo incidente. Para garantir uma solução rápida e justa, é fundamental agir imediatamente, registrar todas as ocorrências e, se necessário, buscar auxílio jurídico para reivindicar seus direitos.
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