BPC/LOAS: O que é, quem tem direito e como solicitar o benefício?

25 de setembro de 2024 | Advogado Previdenciário | Allef Fellisfan


O Benefício de Prestação Continuada (BPC), amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma importante ferramenta de proteção social no Brasil. Muitas pessoas, entretanto, desconhecem os detalhes desse benefício ou têm dúvidas sobre como solicitá-lo e se possuem direito.

Neste artigo, vamos abordar de maneira clara e completa as principais informações sobre o BPC/LOAS, facilitando o entendimento para quem precisa do auxílio.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como BPC/LOAS, é um auxílio financeiro destinado a garantir um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais, ou para pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não ter condições de sustento, seja por falta de renda própria ou de suporte da família.

Ao contrário de outros benefícios do INSS, o BPC/LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para a Previdência Social, sendo um direito assistencial.


Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é voltado para dois públicos principais:

Idosos com 65 anos ou mais: Para que o idoso tenha direito ao BPC/LOAS, é necessário que ele comprove a idade mínima de 65 anos e que a sua família possua renda per capita (por pessoa) inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Pessoas com deficiência de qualquer idade: Indivíduos com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que apresentem limitações de longo prazo (mínimo de 2 anos) e que impeçam sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas, também têm direito ao BPC/LOAS, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.


Cálculo da renda familiar

Um dos requisitos mais importantes para a concessão do BPC/LOAS é a renda per capita familiar. Para calculá-la, é preciso somar os rendimentos de todos os membros da família que residem no mesmo domicílio que o beneficiário e dividir o total pelo número de pessoas. Se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo, o requerente poderá ter direito ao benefício.

Por exemplo, em uma família de 4 pessoas com renda mensal total de R$ 2.000, a renda per capita seria de R$ 500 (R$ 2.000 ÷ 4). Nesse caso, o valor ultrapassaria o limite exigido pelo BPC/LOAS e, portanto, não haveria direito ao benefício. Vale destacar que, em alguns casos, a análise pode considerar critérios adicionais, como despesas com saúde, para flexibilizar o critério de renda.


Como solicitar o BPC/LOAS?

O pedido do BPC/LOAS deve ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo de solicitação segue algumas etapas importantes:

1. Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): Antes de solicitar o BPC/LOAS, o beneficiário precisa estar inscrito no CadÚnico, um cadastro utilizado pelo governo para identificar famílias de baixa renda. Essa inscrição pode ser feita em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou online, caso o município ofereça essa opção.

2. Agendamento no INSS: Com o CadÚnico atualizado, o próximo passo é agendar o atendimento no INSS, que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou ligando para a Central 135.

3. Documentação necessária: O requerente deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e comprovantes de residência, além de documentos de todos os membros da família que comprovem a renda familiar. No caso de pessoas com deficiência, também é necessário laudo médico que ateste a condição.

4. Avaliação socioeconômica: Após a solicitação, o INSS pode realizar uma avaliação socioeconômica do requerente e sua família, para confirmar a condição de vulnerabilidade.

5. Análise médica: No caso de pessoas com deficiência, o INSS também realizará uma perícia médica para avaliar a gravidade e a permanência da deficiência.


Diferenças entre o BPC/LOAS e a aposentadoria

Uma das maiores dúvidas em relação ao BPC/LOAS é sua diferença em relação à aposentadoria. Embora ambos os benefícios garantam um salário mínimo, há algumas distinções:

Contribuição: O BPC/LOAS não exige contribuição prévia ao INSS, enquanto a aposentadoria é concedida somente após o tempo de contribuição ou idade mínima exigida pela Previdência Social.

13º salário: O BPC/LOAS não dá direito ao 13º salário, ao contrário da aposentadoria.

Acúmulo de benefícios: O BPC/LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensão por morte, exceto em casos específicos, como o recebimento de pensão alimentícia.


Duração do benefício

O BPC/LOAS não é vitalício. No caso dos idosos, o benefício pode ser pago durante o tempo que a pessoa se mantiver dentro dos critérios de renda. Já para pessoas com deficiência, o benefício é concedido enquanto a deficiência persistir, sendo necessária a reavaliação periódica do quadro de saúde e da situação socioeconômica.



Allef Fellisfan

Advogado Previdenciário
OAB/BA 67.565


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FAQ - Dúvidas Comuns

1Qual é a diferença entre BPC e LOAS?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é o nome do benefício financeiro em si, enquanto a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a legislação que criou e regula esse benefício. Em resumo, a LOAS é a base legal que garante o direito ao BPC, estabelecendo as regras para concessão do benefício a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
2Qual é a nova lei do BPC LOAS?
A nova lei do BPC/LOAS refere-se a atualizações na legislação que rege o benefício, como alterações nos critérios de renda familiar para concessão. O limite de renda per capita da família, que era fixado em 1/4 do salário mínimo, pode ser flexibilizado em determinados casos, levando em consideração despesas extraordinárias com medicamentos ou cuidados médicos. Além disso, a nova lei também trouxe mudanças nos prazos de reavaliação do benefício para pessoas com deficiência.
3Quais são as doenças que dão direito ao BPC?
Não há uma lista específica de doenças que garantem automaticamente o direito ao BPC/LOAS. No entanto, pessoas com deficiências físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais, que apresentem limitações de longo prazo (mínimo de 2 anos) e que impeçam a participação plena e efetiva na sociedade, podem ter direito ao benefício. Cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, com base em laudos médicos e perícia.
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