Divórcio Litigioso com Filho Menor: Saiba tudo!

20 de fevereiro de 2025 |Advogado Civil | Allef Fellisfan


O divórcio litigioso com filho menor é um processo judicial complexo que ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo amigável sobre a dissolução do casamento e questões relacionadas aos filhos. Nesse contexto, aspectos como guarda, pensão alimentícia e convivência parental são decididos pelo juiz, sempre priorizando o bem-estar da criança.

Este artigo aborda detalhadamente como funciona o processo de divórcio com filhos menores, os direitos da esposa em caso de separação com filhos e a duração média de um divórcio litigioso com filhos.


Como funciona o processo de divórcio com filho menor?

Quando há filhos menores envolvidos, o divórcio obrigatoriamente deve ser conduzido pelo Poder Judiciário, ou seja, não pode ser realizado extrajudicialmente em cartório. Isso ocorre porque é necessário que o juiz analise e assegure que os direitos e interesses das crianças sejam protegidos, garantindo que todas as decisões sejam tomadas de acordo com o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O processo de divórcio com filho menor inicia-se com a petição de divórcio, que pode ser apresentada por um dos cônjuges ou por ambos. Nessa petição, são abordadas questões essenciais que afetam diretamente os filhos, como a guarda, a pensão alimentícia e o direito de convivência.

Guarda dos filhos
A guarda dos filhos pode ser definida de duas formas principais:

Guarda compartilhada
É a modalidade preferencial segundo o Código Civil, pois permite que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos, mesmo que o filho resida com um dos genitores. Isso significa que as decisões importantes sobre a vida da criança devem ser tomadas em conjunto, promovendo uma relação mais equilibrada entre os pais.

Guarda unilateral
Concedida quando um dos pais não tem condições de exercer a guarda de forma adequada ou quando há risco para a criança, como em casos de violência doméstica, abandono afetivo ou instabilidade emocional de um dos genitores. Nesse caso, o outro genitor ainda mantém o direito de visitas e deve cumprir as obrigações financeiras para o sustento da criança.

Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um direito da criança e deve cobrir despesas essenciais, como alimentação, moradia, vestuário, educação, lazer e saúde. O valor da pensão é estabelecido com base no princípio da proporcionalidade, considerando:

- As necessidades da criança: Incluem gastos com escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, alimentação e moradia.

- A capacidade financeira do genitor pagante: A pensão não pode comprometer totalmente a subsistência de quem paga, mas deve ser suficiente para garantir o bem-estar do filho.

- O padrão de vida da criança antes do divórcio: O objetivo é manter um nível de vida adequado e estável para o menor, evitando mudanças bruscas que possam prejudicá-lo emocionalmente.

Caso o genitor responsável pelo pagamento da pensão deixe de cumprir essa obrigação, podem ser aplicadas sanções, como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até prisão civil, conforme prevê a legislação.

Direito de convivência (regime de visitas)
O direito de convivência regula a relação entre o genitor que não tem a guarda e o filho. O objetivo é assegurar que a criança mantenha um vínculo afetivo contínuo com ambos os pais, independentemente do divórcio. O regime de visitas pode ser:

- Acordado entre as partes: Os pais podem definir de maneira flexível os dias e horários das visitas, desde que não prejudiquem o bem-estar da criança.

- Estabelecido pelo juiz: Quando não há acordo entre os pais, o juiz fixa um cronograma de visitas, que pode incluir finais de semana alternados, feriados e férias escolares.

- Supervisionado: Se houver indícios de que o genitor visitante pode representar algum risco à criança, as visitas podem ser monitoradas por um profissional ou ocorrer em ambiente controlado, como nos centros de convivência familiar.

Mediação e audiências de conciliação
Durante o processo de divórcio, é comum a realização de audiências de conciliação e mediação, conduzidas por um mediador ou juiz. O objetivo é tentar um acordo amigável entre os pais, evitando desgastes emocionais e processos longos. Se o casal não conseguir chegar a um consenso, o juiz tomará as decisões com base em:

- Laudos psicológicos e assistenciais, caso seja necessário avaliar o impacto do divórcio na criança.
- O relato e desejo da própria criança, quando sua idade e maturidade permitem que ela se manifeste.
- Provas apresentadas, como documentos, testemunhas e pareceres técnicos.

Homologação da sentença e acompanhamento pós-divórcio
Após todas as questões serem analisadas e decididas pelo juiz, é emitida uma sentença judicial, que formaliza a dissolução do casamento e determina os direitos e deveres de cada genitor em relação aos filhos.

Caso um dos pais não cumpra com suas obrigações (por exemplo, descumprir visitas ou atrasar o pagamento da pensão), a outra parte pode pleitear o cumprimento de sentença para exigir o cumprimento das determinações judiciais.


Quais são os direitos do cônjuge em caso de separação com filhos?

No contexto de um divórcio litigioso com filhos menores, o cônjuge possui direitos que visam assegurar tanto o seu bem-estar quanto o dos filhos. Entre os principais direitos, destacam-se:

Direito à pensão alimentícia para os filhos: O cônjuge que não detém a guarda principal dos filhos tem a obrigação de contribuir financeiramente para o sustento deles. O valor da pensão é estabelecido considerando as necessidades dos filhos e a capacidade financeira do genitor responsável pelo pagamento.

Direito à guarda dos filhos: A guarda pode ser solicitada pela mãe, pelo pai ou estabelecida de forma compartilhada. A decisão judicial levará em conta o que for mais benéfico para o desenvolvimento e bem-estar das crianças.

Direito à partilha de bens: Dependendo do regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, etc.), o cônjuge tem direito a uma parcela dos bens adquiridos durante a união.

Direito à moradia: Em alguns casos, especialmente quando o cônjuge fica com a guarda dos filhos, pode ser garantido o direito de permanecer no imóvel que servia de residência familiar, visando proporcionar estabilidade às crianças.

É fundamental que o cônjuge esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica especializada para assegurar que todos os aspectos legais sejam devidamente observados durante o processo de divórcio.


Quanto tempo demora um divórcio litigioso com filhos?

A duração de um divórcio litigioso com filhos pode variar significativamente, dependendo de diversos fatores, como:

Complexidade do caso: Questões complexas relacionadas à guarda, divisão de bens e pensão alimentícia podem prolongar o processo.

Nível de conflito entre as partes: Quando há alto grau de desentendimento e falta de cooperação entre os cônjuges, as etapas processuais tendem a se estender.

Carga de trabalho do judiciário: A quantidade de processos em tramitação na vara de família onde o divórcio foi ajuizado pode influenciar no tempo de resolução.

Em média, um divórcio litigioso com filhos pode levar de alguns meses a até dois anos para ser concluído. No entanto, esse período pode ser reduzido se as partes conseguirem chegar a acordos em determinadas questões ou optarem por métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação.

Considerações finais
O divórcio litigioso com filho menor é um processo que exige atenção especial, dado o impacto direto no bem-estar das crianças envolvidas. É imprescindível que os cônjuges, mesmo diante de divergências, busquem soluções que minimizem os efeitos negativos sobre os filhos.

Contar com o apoio de profissionais especializados em direito de família pode facilitar a condução do processo, garantindo que os direitos de todas as partes sejam respeitados e que as decisões tomadas estejam alinhadas ao melhor interesse das crianças.


Allef Fellisfan

Advogado Civil
OAB/BA 67.565


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